I. Justificação
1. A comunicação social desempenha, nos dias de hoje, um papel insubstituível na sociedade, ao disseminar informação e conhecimento junto do grande público, sobre os mais diversos assuntos de interesse geral, nos domínios político, social, económico e cultural.
Na diversidade das suas linhas editoriais, os órgãos de comunicação social promovem o desenvolvimento sócio-económico e cultural do País e dos cidadãos, nomeadamente em três domínios importantes:
€ Transmitindo conhecimento sobre as grandes questões da vida nacional;
€ Promovendo o diálogo entre os cidadãos e os poderes públicos;
€ Criando plataformas de participação democrática dos cidadãos na vida pública.
2. Neste contexto, é reconhecido o grande potencial da comunicação social, em promover o desenvolvimento nacional equitativo, inclusivo e socialmente justo. Nesta perspectiva, inclui-se a educação do cidadão sobre os seus deveres fiscais e a valorização do imposto, como fonte essencial de receitas públicas, a serem aplicadas em programas de desenvolvimento social e económico do país, e de um forma justa e transparente.
Com efeito, através de reportagens, pesquisas, debates abertos e outros formatos jornalísticos, os meios de comunicação social têm capacidade para mobilizar a opinião pública, em torno dos princípios de justiça fiscal e da gestão transparente das receitas arrecadadas, bem como para denunciar a fraude fiscal e práticas de má gestão da coisa pública e de corrupção.
II. Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação
1.0. Conscientes deste poder da comunicação social, a Action Aid Moçambique, o Centro de Estudos de Comunicação SEKELEKANI e a Autoridade Tributaria de Moçambique, decidiram lançar uma iniciativa de Media, com a finalidade de incentivar a prática de um jornalismo mais sistemático, mais incisivo e mais investigativo, no domínio da tributação. Tal iniciativa leva a forma de Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação.
2.0. O Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação ora instituído, pretende incentivar jornalismo de qualidade em torno de matérias de justiça fiscal, transparência e prestação de contas nos processos de pagamento do imposto devido, nomeadamente na Industria Extractiva, bem como sobre o uso transparente e judicioso das receitas colectadas pelas entidades e sistemas oficiais relevantes.
Artigo 1º
Objecto
O presente Regulamento estabelece os termos e condições para a atribuição do Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação, com periodicidade anual, e que distingue trabalhos jornalísticos de qualidade, produzidos por jornalistas moçambicanos e divulgados por órgãos de comunicação social nacionais, abordando matérias sobre tributação.
Artigo 2º
Objectivo
1. O objectivo do Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação é laurear matérias jornalísticas divulgadas na generalidade dos órgãos de comunicação social nacionais, abordando temas na área fiscal, incluindo: educação do cidadão sobre os seus deveres fiscais; reformas de políticas, de regulação ou de quadros institucionais; processos de colecta; gestão eficaz e transparente das receitas arrecadadas e outras matérias afins.
2. O Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação é instituído pela Action Aid Moçambique e pela Autoridade Tributaria de Mocambique, em parceria com o SEKELEKANI.
3. O concurso é dividido em três categorias da Comunicação Social, nomeadamente a Televisão, a Rádio e a Imprensa.
Artigo 3º
Elegibilidade
1. Podem concorrer ao prémio todos os trabalhos jornalísticos originais, abordando matérias sobre tributação, publicados nos órgãos de comunicação social nacionais, nas categorias de Televisão, Radio e Imprensa.
2. Estão excluídos do concurso os trabalhos jornalísticos com as seguintes características:
a) Os que, embora publicados pelos órgãos de comunicação social nacionais, constituam transcrições ou reproduções de peças jornalísticas destinadas ou inicialmente publicadas na imprensa estrangeira.
b) Os que tenham sido submetidos a outros concursos, com ou sem premiação.
c) As crónicas, os artigos de opinião e os comentários.
Artigo 4º
Temas Elegíveis
O Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação distinguirá matérias que abordem temáticas como:
a) Justiça, Transparência e Equidade Fiscal;
b) Eficácia e Integridade das instituições e ou de seus agentes;
c) Impactos positivos da tributação junto de comunidades rurais e de grupos marginalizados da sociedade;
d) Impactos positivos da tributação na prestação de serviços sociais aos cidadãos, como: acesso à água, educação, saúde, transportes públicos, energia, etc.
e) Acções e resultados de lobby e advocacia de organizações da sociedade civil sobre transparência e justiça fiscal.
Artigo 5º
Categorias dos Prémios
1. O Prémio contempla as seguintes categorias:
A. Prémio de Imprensa – atribuído à melhor peça jornalística publicada num jornal ou revista, de periodicidade não superior a trimestral, seja em formato físico ou electrónico;
B. Prémio Radio – atribuído ao melhor trabalho jornalístico difundido numa estação de radio nacional, do sector público, comercial ou comunitário.
C. Prémio Televisão – atribuído ao melhor trabalho jornalístico difundido numa estação de televisão nacional, do sector público, comercial ou comunitário.
D. Grande Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação – atribuído ao melhor trabalho, entre aqueles que tiverem sido premiados em qualquer das três categorias de media: Rádio, Televisão ou Imprensa.
Artigo 6º
Premiação
1. Para os vencedores nas categoria de Rádio. Televisão e Imprensa, o prémio consiste na atribuição de um valor monetário, um troféu e um diploma de honra para cada categoria.
2. Ao vencedor do Grande Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação, é atribuído um valor adicional àquele atribuído na respectiva categoria, na ordem dos 100%.
3. Outras formas de distinção e de incentivo incluem oportunidades de formação e de especialização em Jornalismo sobre Tributação, junto de instituições especializadas, dentro ou fora do País.
Artigo 7º
Condições de participação
- Poderão concorrer ao Premio Nacional de Jornalismo sobre Tributação, trabalhos divulgados nos órgãos de comunicação social nacionais, incluindo Rádios e Televisões Comunitárias, no período entre 01 de Janeiro a 30 de Novembro de cada ano.
- O período se submissão dos trabalhos concorrentes ao Premio Nacional de Jornalismo sobre Tributação decorre da primeira semana de Agosto até 30 de Novembro de cada ano.
- Tratando-se de trabalhos de equipa, os nomes dos co-autores deverão constar da lista das inscrições, assim como o nome do representante da equipa, a quem caberá receber o premio, no caso de premiação.
Artigo 8º
Formatos dos Trabalhos
Os trabalhos concorrentes deverão obedecer aos seguintes formatos:
1. Prémio de Imprensa – deverá ser enviado 1 (um) exemplar do jornal ou revista onde a matéria foi publicada, bem como uma cópia do mesmo, e ainda uma cópia em formato PDF do arquivo gravado em CD.
2. Prémio Rádio – deverão ser enviadas 2 (duas) cópias do trabalho em CD de áudio. Caso o mesmo jornalista concorra com mais do que um trabalho, deverá enviar todas em formato CD separada, em 2 (duas) cópias para cada inscrição. O tempo de duração do/s trabalho/s devera ser indicado na ficha de inscrição.
3. Prémio Televisão – deverão ser enviadas 2 (duas) cópias do trabalho a concorrer, em DVD. Caso o mesmo jornalista concorra com mais do que um trabalho, deverá enviar todas em formato CD separada, em 2 (duas) cópias para cada inscrição. O tempo de duração do/s trabalho/s devera ser indicado na ficha de inscrição.
Artigo 9º
Júri
1. Os trabalhos jornalísticos concorrentes serão apreciados e avaliados pelo júri, composto por cinco membros.
2. Os membros do Júri escolhem entre si o respectivo Presidente e o Relator.
3. Para a qualificação dos trabalhos, os membros do Júri tomam em consideração aspectos técnicos como:
a) Relevância e impacto social do assunto;
b) Objectividade e Isenção no tratamento do assunto;
c) Qualidade da linguagem;
d) Estrutura e focalização.
4. O conteúdo deve estar claramente alinhado com os temas elegíveis, elencados no artigo 4º do presente regulamento.
Artigo 10º
Entrega dos Prémios
A divulgação dos resultados do concurso e atribuição dos prémios será realizada pelo Presidente do Júri, em cerimónia oficial e pública, organizada para o efeito.
Artigo 11º
Premiação
Números Tipo de Prémio Valor
3 Prémio por categoria de Media: Radio, Televisão e Imprensa 100,000.00
1 Grande Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação 200,000.00
Artigo 12º
Local de submissão das Candidaturas
1. A participação no concurso efectua-se mediante a submissão de cópias dos trabalhos jornalísticos concorrentes nos seguintes endereços:
Centro de Estudos de Comunicação SEKELEKANI
Av. Vladimir Lenine, 2964
Tel.21 418 130
Email: info@sekelekani.org.mz