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Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação

I. Justificação
1.    A comunicação social desempenha, nos dias de hoje, um papel insubstituível na sociedade, ao disseminar informação e conhecimento junto do grande público, sobre os mais diversos assuntos de interesse geral, nos domínios político, social, económico e cultural.

 

Na diversidade das suas linhas editoriais, os órgãos de comunicação social promovem o desenvolvimento sócio-económico e cultural do País e dos cidadãos, nomeadamente em três domínios importantes:

€    Transmitindo conhecimento sobre as grandes questões da vida nacional;
€    Promovendo o diálogo entre os cidadãos e os poderes públicos;
€    Criando plataformas de participação democrática dos cidadãos na vida pública.

2.    Neste contexto, é reconhecido o grande potencial da comunicação social, em promover o desenvolvimento nacional equitativo, inclusivo e socialmente justo. Nesta perspectiva, inclui-se a educação do cidadão sobre os seus deveres fiscais e a valorização do imposto, como fonte essencial de receitas públicas, a serem aplicadas em programas de desenvolvimento social e económico do país, e de um forma justa e transparente.

Com efeito, através de reportagens, pesquisas, debates abertos e outros formatos jornalísticos, os meios de comunicação social têm capacidade para mobilizar a opinião pública, em torno dos princípios de justiça fiscal e da gestão transparente das receitas arrecadadas, bem como para denunciar a fraude fiscal e práticas de má gestão da coisa pública e de corrupção.

II. Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação

1.0.    Conscientes deste poder da comunicação social, a Action Aid Moçambique, o Centro de Estudos de Comunicação SEKELEKANI e a Autoridade Tributaria de Moçambique, decidiram lançar uma iniciativa de Media, com a finalidade de incentivar a prática de um jornalismo mais sistemático, mais incisivo e mais investigativo, no domínio da tributação. Tal iniciativa leva a forma de Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação.

2.0.    O Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação ora instituído, pretende incentivar  jornalismo de qualidade em torno de matérias de justiça fiscal, transparência e prestação de contas nos processos de pagamento do imposto devido, nomeadamente na Industria Extractiva, bem como sobre o uso transparente e judicioso das receitas colectadas pelas entidades e sistemas oficiais relevantes.

Artigo 1º
Objecto

O presente Regulamento estabelece os termos e condições para a atribuição do Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação, com periodicidade anual, e que distingue trabalhos jornalísticos de qualidade, produzidos por jornalistas moçambicanos e divulgados por órgãos de comunicação social nacionais, abordando matérias sobre tributação.

Artigo 2º
Objectivo

1.    O objectivo do Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação é laurear matérias jornalísticas divulgadas na generalidade dos órgãos de comunicação social nacionais, abordando temas na área fiscal, incluindo: educação do cidadão sobre os seus deveres fiscais; reformas de políticas, de regulação ou de quadros institucionais; processos de colecta; gestão eficaz e transparente das receitas arrecadadas e outras matérias afins.
2.    O Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação é instituído pela Action Aid Moçambique e pela Autoridade Tributaria de Mocambique, em parceria com o SEKELEKANI.
3.    O concurso é dividido em três categorias da Comunicação Social, nomeadamente a Televisão, a Rádio e a Imprensa.

Artigo 3º
Elegibilidade

1.    Podem concorrer ao prémio todos os trabalhos jornalísticos originais, abordando matérias sobre tributação, publicados nos órgãos de comunicação social nacionais, nas categorias de Televisão, Radio e Imprensa.
2.    Estão excluídos do concurso os trabalhos jornalísticos com as seguintes características:

a)    Os que, embora publicados pelos órgãos de comunicação social nacionais, constituam transcrições ou reproduções de peças jornalísticas destinadas ou inicialmente publicadas na imprensa estrangeira.
b)    Os que tenham sido submetidos a outros concursos, com ou sem premiação.
c)    As crónicas, os artigos de opinião e os comentários.

Artigo 4º
Temas Elegíveis

O Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação distinguirá matérias que abordem temáticas como:

a)    Justiça, Transparência e Equidade Fiscal;
b)    Eficácia e Integridade das instituições e ou de seus agentes;
c)    Impactos positivos da tributação junto de comunidades rurais e de grupos marginalizados da sociedade;
d)    Impactos positivos da tributação na prestação de serviços sociais aos cidadãos, como: acesso à água, educação, saúde, transportes públicos, energia, etc.
e)    Acções e resultados de lobby e advocacia de organizações da sociedade civil sobre transparência e justiça fiscal.

Artigo 5º
Categorias dos Prémios

1.    O Prémio contempla as seguintes categorias:

A.    Prémio de Imprensa – atribuído à melhor peça jornalística publicada num jornal ou revista, de periodicidade não superior a trimestral, seja em formato físico ou electrónico;
B.    Prémio Radio – atribuído ao melhor trabalho jornalístico difundido numa estação de radio nacional, do sector público, comercial ou comunitário.
C.    Prémio Televisão – atribuído ao melhor trabalho jornalístico difundido numa estação de televisão nacional, do sector público, comercial ou comunitário.
D.    Grande Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação – atribuído ao melhor trabalho, entre aqueles que tiverem sido premiados em qualquer das três categorias de media: Rádio, Televisão ou Imprensa.

Artigo 6º
Premiação

1.    Para os vencedores nas categoria de Rádio. Televisão e Imprensa, o prémio consiste na atribuição de um valor monetário, um troféu e um diploma de honra para cada categoria.
2.    Ao vencedor do Grande Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação, é atribuído um valor adicional àquele atribuído na respectiva categoria, na ordem dos 100%.
3.    Outras formas de distinção e de incentivo incluem oportunidades de formação e de especialização em Jornalismo sobre Tributação, junto de instituições especializadas, dentro ou fora do País.

Artigo 7º
Condições de participação

  1. Poderão concorrer ao Premio Nacional de Jornalismo sobre Tributação, trabalhos divulgados nos órgãos de comunicação social nacionais, incluindo Rádios e Televisões Comunitárias, no período entre 01 de Janeiro a 30 de Novembro de cada ano.
  2. O período se submissão dos trabalhos concorrentes ao Premio Nacional de Jornalismo sobre Tributação decorre da primeira semana de Agosto até 30 de Novembro de cada ano.
  3. Tratando-se de trabalhos de equipa, os nomes dos co-autores deverão constar da lista das inscrições, assim como o nome do representante da equipa, a quem caberá receber o premio, no caso de premiação.

Artigo 8º
Formatos dos Trabalhos

Os trabalhos concorrentes deverão obedecer aos seguintes formatos:

1.    Prémio de Imprensa – deverá ser enviado 1 (um) exemplar do jornal ou revista onde a matéria foi publicada, bem como uma cópia do mesmo, e ainda uma cópia em formato PDF do arquivo gravado em CD.
2.    Prémio Rádio – deverão ser enviadas 2 (duas) cópias do trabalho em CD de áudio. Caso o mesmo jornalista concorra com mais do que um trabalho, deverá enviar todas em formato CD separada, em 2 (duas) cópias para cada inscrição. O tempo de duração do/s trabalho/s devera ser indicado na ficha de inscrição.
3.    Prémio Televisão – deverão ser enviadas 2 (duas) cópias do trabalho a concorrer, em DVD. Caso o mesmo jornalista concorra com mais do que um trabalho, deverá enviar todas em formato CD separada, em 2 (duas) cópias para cada inscrição. O tempo de duração do/s trabalho/s devera ser indicado na ficha de inscrição.

Artigo 9º
Júri

1.    Os trabalhos jornalísticos concorrentes serão apreciados e avaliados pelo júri, composto por cinco membros.
2.    Os membros do Júri escolhem entre si o respectivo Presidente e o Relator.
3.    Para a qualificação dos trabalhos, os membros do Júri tomam em consideração aspectos técnicos como:
a)    Relevância e impacto social do assunto;
b)    Objectividade e Isenção no tratamento do assunto;
c)    Qualidade da linguagem;
d)    Estrutura e focalização.

4.    O conteúdo deve estar claramente alinhado com os temas elegíveis, elencados no artigo 4º do presente regulamento.

Artigo 10º
Entrega dos Prémios

A divulgação dos resultados do concurso e atribuição dos prémios será realizada pelo Presidente do Júri, em cerimónia oficial e pública, organizada para o efeito.
Artigo 11º
Premiação

 

Números       Tipo de Prémio                                                                            Valor
3                     Prémio por categoria de Media: Radio, Televisão e Imprensa    100,000.00
1                     Grande Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação          200,000.00

Artigo 12º
Local de submissão das Candidaturas

1.    A participação no concurso efectua-se mediante a submissão de cópias dos trabalhos jornalísticos concorrentes nos seguintes endereços:

Centro de Estudos de Comunicação SEKELEKANI
Av. Vladimir Lenine, 2964
Tel.21 418 130

Email: info@sekelekani.org.mz