Introdução
- Processo de reassentamento involuntário de comunidades
Moçambique está a conhecer uma nova realidade no que se refere ao crescimento económico e social que tem vindo a verificar-se nos últimos anos, impulsionado por investimento de vulto em áreas como Hidrocarbonetos, Minas, Infra-estruturas, Turismo, Agro-Negócios, Florestas, entre outras.
A implementação destes empreendimentos económicos tem suscitado grande procura e ocupação de terra, facto que tem implicado a movimentação de comunidades e de pessoas, para dar lugar à construção de infraestruturas económicas e sociais.
Os investimentos com implicações espaciais interferem directamente nas formas correntes de ocupação do solo, incluindo nos seguintes domínios:
- habitação, agricultura, pasto, pesca, acesso a recursos maturais, entre outros;
- dinâmicas sociais, hábitos e costumes das comunidades em áreas urbanas e rurais.
- Impactos de deslocações físicas involuntárias de comunidades
Este fenómeno tem geralmente culminado com a necessidade de remover comunidades, famílias e pessoas singulares e reassentá-las em novas regiões. Os impactos dos reassentamentos são múltiplos e complexos, provocando, entre outros fenómenos:
- Perturbações de ordem económica, social e cultural de longa duração;
- Perda de acesso a recursos naturais: terra, agua, florestas e outros;
- Perda de bens patrimoniais materiais e imateriais ou espirituais: habitação, empreendimentos económicos; florestas sagradas; locais de culto; cemitérios, etc.
- Perda de redes de coesão social: vida associativa, organizações de ajuda mútua; vizinhança, acesso a equipamento social como escolas, hospitais, etc.
Nessa medida, para contrariar esta série de constrangimentos, o reassentamento deve ser concebido como uma oportunidade para promover o desenvolvimento sustentável das comunidades afectadas, através da melhoria das suas condições de vida – e não um risco de maior empobrecimento e marginalização. Este é o objectivo preconizado pelo Governo Moçambicano, tal como consagrado nos princípios do Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de actividades Económicas e de outros dispositivos internacionalmente aplicáveis.
- O passado e o futuro
Em Moçambique têm vindo a ocorrer diferentes processos de reassentamento de populações, nomeadamente desde 2008, com a expansão da actividade de extracção de carvão em diferentes localidades da Província de Tete. Tais processos alargaram-se às províncias de Nampula, Inhambane, Zambézia e Maputo, derivados da implementação de projectos de diferente natureza, incluindo infra-estruturas económicas e sociais.
Passados quase 10 anos após as primeiras experiências, o balanço actual sobre o impacto dos reassentamentos em Moçambique é reconhecidamente negativo, tal como largamente documentado em estudos de diferentes entidades públicas e privadas, de organizações da sociedade civil e da comunicação social, nacional e estrangeira.
O próximo processo de reassentamento de grande envergadura vai decorrer proximamente no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, como consequência da implantação da Fabrica de Gás Natural Liquefeito (GNL). Calcula-se que cerca de 471 agregados familiares sejam fisicamente deslocados de diferentes localidades da Península de Afungi, com destaque para a comunidade de Quitupo.
Neste contexto, SEKELEKANI pretende documentar, com a maior profundidade possível, todo o processo de reassentamento das comunidades da Península de Afungi, cujo impacto vai se fazer sentir, não só sobre as comunidades a serem deslocadas fisicamente, como também sobre aquelas dos locais de acomodação e outras com ligações socioeconómicas e culturais indissociáveis.
- Objectivo Geral
O objectivo geral é produzir um documentário, que registe, com imagem e som de qualidade, todo o processo de deslocação e acomodação das comunidades da Península de Afungi, em conexão com a construção da GNL na área do respectivo DUAT. O processo de documentação inclui – mas não se limita – as seguintes fases:
- Preparação das comunidades, incluindo assinatura de acordos com as famílias e pagamento de indemnizações;
- Implementação, incluindo movimentação das populações e seus bens; e
- Instalação física, i.e., ocupação efectiva dos espaços pelas famílias deslocadas.
- Objectivos específicos
De forma específica, e tendo como referência fundamental, as politicas, estratégias e legislação nacional relevantes, bem como princípios estabelecidos por organizações internacionais, sobre processos de reassentamento humano involuntário, o processo da produção do documentário deve compreender:
- Fazer uma narração usando o background do historial do Projecto de Gás Natural Liquefeito com dados que descrevam a natureza e dimensão do empreendimento, nomeadamente: espaço físico requerido pelo projecto e respectiva infrastruturas; numero e características sócio-culturais das famílias a serem directa ou indirectamente afectadas;
- Documentar questões criticas sobre indemnizações ou compensações das famílias afectadas e processos de resolução de conflitos e ou reclamações;
- Documentar questões de garantia de vida sustentável das comunidades directa ou indirectamente afectadas pelo processo do reassentamento;
- Analisar criticamente o papel e responsabilidades das entidades públicas (governo) e das empresas em todo o processo;
- Analisar criticamente o papel e a responsabilidade das empresas concessionárias;
- Analisar criticamente o papel e opiniões de Organizações da Sociedade Civil relevantes;
- Fazer um acompanhamento pormenorizado das discussões, cerimónias tradicionais de despedida;
- Documentar o processo de chegada, recepção e instalação das primeiras famílias no local de reassentamento, aldeia de Quitunda.
4. Metodologia
Para o alcance daqueles objectivos, o/a consultor/a deverá:
- Pesquisar dados sobre o projecto da GNL, as comunidades e os agregados familiares afectados;
- Conhecer profundamente o Plano de Reassentamento;
- Elaborar um guião ou roteiro do documentário;
- Fazer entrevistas a intervenientes chaves (pessoas afectadas, líderes comunitários e religiosos, governo local, representantes da empresa e da sociedade civil);
- Observar o equilíbrio de Género na produção do documentário.
- Produtos Faseados
A entidade contratada deverá submeter cinco produtos faseados, para a sua análise e aprovação pelo SEKELEKANI, nomeadamente:
- Primeiro produto: Proposta de Plano Detalhado de Trabalho, calendarizado;
- Segundo produto: Proposta de Roteiro da produção do documentário;
- Terceiro produto: Primeiro esqueleto de imagem e som do documentário;
- Quarto produto: Versão preliminar do documentário;
- Quinto produto: Versão final do documentário: 20 Cópias de DVD em formato digital.
- Período de duração da actividade
Esta actividade deverá ser realizada num período não prorrogável de 45 dias úteis.
- Modo de candidatura
As produtoras de vídeo interessadas deverão submeter as suas propostas técnicas e de orçamento, as quais devem incluir, entre outros, os seguintes elementos:
- O entendimento da entidade candidata dos presentes termos de referência e do escopo do trabalho;
- A sua experiencia técnico-profissional, que seja relevante para a actividade em causa.
- A composição da equipa de trabalho e respectivos Curricula vitae;
- A metodologia do trabalho, com garantia de espaço e mecanismo de discussão com o SEKELEKANI, ao longo de todo o processo de produção do documentário.
- Uma proposta financeira devidamente fundamentada, como anexo.
Prazo de submissão das candidaturas
As candidaturas deverão ser submetidas em envelope fechado, até as 11h50 minutos do dia dia 8 (oito) de Setembro de 2017, no seguinte endereço físico:
Centro de Estudos e Pesquisa de Comunicação SEKELEKANI
Av. Vladimir Lenine, nº2964. Cidade de Maputo